Agora, o debate sobre o euro digital tem nomes e sobrenomes, mas, na verdade, o que nos interessa são as visões em confronto, que são basicamente duas.
O problema surge da decisão dos Estados Unidos de liberalizar o mercado das stablecoins atreladas ao dólar, que ocorreu com uma série de atos normativos, dos quais o mais famoso é o Genius Act, sobre o qual falamos em nossa análise detalhada de 25 de julho deste ano.
A discussão está toda no seio dos ministros das finanças do velho continente, onde, por um lado, há aqueles que gostariam de acelerar a introdução do euro digital para combater tanto o monopólio dos circuitos de cartões de crédito americanos quanto o desenvolvimento das stablecoins atreladas ao dólar. Os defensores do euro digital são firmemente contra uma solução ao estilo americano, ou seja, a criação de stablecoins atreladas ao euro e geridas por empresas privadas, porque argumentam que isso pode levar a uma instabilidade financeira, sem, no entanto, especificar em detalhe as variáveis-chave e as forças responsáveis por essa instabilidade. De forma coerente, defendem que cada euro digital deve ser garantido por um euro fiduciário emitido pelo BCE.
Por outro lado, há quem se oponha a essa visão, argumentando que o projeto do euro digital no formato CBDC deve ser abortado imediatamente e abandonado para o futuro, a fim de se buscar uma solução baseada no modelo adotado pelos EUA; e isso deve ser feito rapidamente. O argumento forte dessa facção é que a solução CBDC não é de forma alguma garantia de estabilidade financeira, caso contrário, não se discutiria limites de detenção. E esse é um ponto realmente significativo. O projeto prevê que o euro digital seja distribuído através do canal bancário e esteja ligado a depósitos em euros fiduciários (talvez até mesmo títulos de curto prazo muito líquidos). Imaginemos que esses depósitos possam ser totalmente convertidos em euro digital. Nesse cenário, os detentores teriam um crédito junto ao BCE, que é o único autorizado a garantir as emissões de euro digital. Esse modelo se expõe ao risco de corrida aos caixas em caso de turbulências financeiras, pois os euros digitais poderiam ser mantidos em suas carteiras, retirando-os do circuito bancário, que ficaria então em dificuldades. Por outro lado, mesmo com o euro fiduciário pode haver uma “corrida aos bancos”, mas as notas levantadas teriam de ser guardadas “debaixo do colchão”. Com o euro digital, o “colchão” se tornaria uma carteira e, portanto, seria mais fácil mantê-lo em um “local” protegido (e relativamente seguro). Por isso, fala-se em limites de detenção, com o dilema de que limites muito baixos desencorajariam a detenção do euro digital e limites muito altos aumentariam o risco de uma “corrida aos caixas”.
E este não é o único compromisso que suscita dúvidas. Outro aspecto conflituoso reside na solução ponderada que entra em conflito aberto com a pressa ditada pelo risco de “perder o comboio” do desenvolvimento dos mercados digitais, dos quais a moeda digital é o bilhete de entrada e, por isso mesmo, de importância fundamental.
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