Too Big to Fake, segundo episódio

Too big to Fail

O primeiro episódio desta saga remonta à nossa análise aprofundada de 3 de abril passado, onde nos concentramos nas etapas de integração entre o Credit Suisse (CS) e o UBS, tendo como pano de fundo a recapitalização de cerca de 25 bilhões de dólares solicitada pelo governo suíço ao novo banco nascido da fusão dos dois gigantes suíços. Na realidade, esta medida faz parte de um pacote de reformas mais amplo – já rebatizado de “too big to fail” (grande demais para falir), emprestando a expressão da famosa frase, cuja autoria nos é desconhecida, que voltou à ribalta durante a crise de 2008 — apresentado pelo governo suíço em 6 de junho passado, com o objetivo de fortalecer o sistema financeiro suíço, evitando que um banco com depósitos superiores ao PIB suíço arraste o país para sérias dificuldades em caso de crise da própria instituição. Este pacote, em particular, prevê:

● Medidas mais rigorosas sobre a liquidez das instituições bancárias
● Poderes mais amplos concedidos à FINMA
● Diretrizes sobre a qualidade do capital

Essas medidas estão descritas em mais detalhes no site da confederação dedicado à reforma Too Big to Fail, mas, em essência, visam uma supervisão mais rigorosa da liquidez obtida pelos bancos, especialmente quando proveniente dos bancos centrais, além de dar mais instrumentos à FINMA, acusada de ter falhado completamente em sua missão no caso do CS, com uma série de controvérsias sobre se ela tinha ou não os poderes necessários para agir de forma eficaz. E, finalmente, as medidas sobre a qualidade do capital que dizem respeito à forma como os bancos quantificam itens como ativos fiscais diferidos, software interno e outros itens em seus balanços. Esta última medida, em particular, aumentaria os requisitos de capital do UBS em apenas US$ 3 bilhões, mas se somaria aos US$ 26 bilhões estimados pelo governo suíço (contra os US$ 24 estimados pelo UBS).

Este pacote, tal como está formulado, não é uma lei ad personam, embora seja incontestável que foi feito à medida do UBS que, devido à sua dimensão, é único no panorama financeiro suíço. Não é de surpreender, portanto, que o nível do confronto seja entre os dirigentes do banco e as autoridades políticas federais. Além dos números, a batalha trava-se também em torno dos prazos. Na segunda-feira, 15 de setembro, o Conselho dos Estados votará a fusão (ou não) das medidas relativas à qualidade do capital ao pacote Too Big to Fail, com fortes pressões para adiá-la como objeto de uma aprovação ad hoc.

O departamento de finanças declarou em junho que as reformas globais entrariam em vigor “o mais cedo possível” no início de 2028, enquanto o UBS teria um período de transição de “pelo menos seis a oito anos” para implementar as mudanças assim que a legislação entrasse em vigor.

O Conselho dos Estados votou por uma pequena margem contra a fusão na semana passada; o que significa que, se o Conselho Nacional fizer o mesmo, o calendário do governo permanecerá inalterado. Se, por outro lado, votar a favor da fusão das reformas no Parlamento, estas voltarão ao Conselho dos Estados para serem discutidas.

Diluir os prazos significa criar uma via preferencial para o UBS em relação ao restante sistema financeiro, para o qual o Too Big to Fail entraria em vigor de acordo com o cronograma estabelecido pelo governo: o que está em jogo, no entanto, é a transferência para o exterior da sede legal do UBS em um período em que a praça financeira suíça, após quase duas décadas de dificuldades, chegou a confirmar massas em gestão superiores a 9 bilhões de francos, quase próximas dos máximos históricos absolutos. Não é preciso lembrar que grande parte dessa massa é administrada justamente pelo UBS, cujas ações registraram um aumento considerável de 50% desde os mínimos de abril.

Continua…


Isenção de responsabilidade

Este post expressa a opinião pessoal dos colaboradores da Custodia Wealth Management que o redigiram. Não se trata de conselhos ou recomendações de investimento, nem de consultoria personalizada, e não deve ser considerado como um convite para realizar transações com instrumentos financeiros.